Da Folha de São Paulo
Em mais uma manobra para tentar barrar a cassação de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), assinou nesta terça-feira (31) ofício que pode mudar as regras dos processos de quebra de decoro e, por consequência, salvar o mandato do peemedebista.
Nesta terça, o deputado Marcos Rogério entregou ao Conselho de Ética da Câmara o relatório e o seu voto sugerindo a cassação do peemedebista. O documento assinado por Maranhão é uma consulta à Comissão de Constituição e Justiça, a principal da Casa, que dá a ela a oportunidade de definir novas regras para a votação dos processos de cassação no plenário.
A consulta 17/2016 já foi distribuída para ser relatada por Arthur Lira (PP-AL), que presidiu a CCJ em 2015 graças ao apoio de Cunha, de quem é um dos aliados fiéis. A comissão hoje é presidida por Osmar Serraglio (PR), da ala do
PMDB aliada a Cunha, a quem cabe a escolha do relator da consulta. O documento de Maranhão, que também é aliado e que já tomou decisões favoráveis a Cunha no seu atual processo de cassação, faz quatro perguntas à CCJ:
1) Se no caso de o Conselho de Ética decidir aplicar uma punição a um deputado, o plenário da Câmara deve votar um parecer ou um projeto de resolução vindo do Conselho; 2) se são admitidas emendas em plenário no caso de a votação ser do projeto; 3) se essas emendas podem prejudicar o acusado; e 4) se no caso de o plenário rejeitar o projeto, é votado a denúncia original que pede a cassação ou ela é automaticamente arquivada.
De acordo com deputados e técnicos ouvidos pela Folha, o objetivo da consulta é que a CCJ aprove as seguintes respostas aos questionamentos de Maranhão: que a votação é do projeto, que cabem qualquer emenda desde que não prejudique o acusado e que a rejeição do projeto não resulta na votação da denúncia original, pela cassação.
Caso a CCJ siga essa linha, haverá uma mudança nas regras adotadas até então. Hoje votase o parecer do Conselho de Ética, ao qual não cabe nenhum tipo de emenda no plenário. E há a determinação de que caso eventual parecer do Conselho por uma penalidade mais branda (como suspensão do mandato) seja rejeitado é preciso haver uma nova votação, dessa vez da denúncia original, pela cassação.