Foi mantida a decisão judicial que condenou o cantor Xand Avião a pagar indenização de R$ 15 mil a homem chamado por ele de “corno, chifrudo e gaiudo” em show, na Paraíba.
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes rejeitou o recurso da defesa do cantor Xand. Segundo ela, a defesa não apontou de forma específica quais pontos da decisão de primeira instância deveriam ser reformados. Cabe recurso da decisão.
Anteriormente, a juíza Silvana Carvalho Soares ressaltou que as ofensas verbais acarretam lesões íntimas e psíquicas que vão além de meros aborrecimentos.